O Estudo Merceológico é importante instrumento na fiscalização aduaneira. Seu principal objetivo é o de dotar a Coordenação Geral de Administração Aduaneira da Receita Federal (COANA/RFB) de informações de extrema relevância das mercadorias de interesse, de modo a aprimorar a fiscalização aduaneira, e, principalmente, atribuir um parâmetro objetivo de análise de preço justo no mercado internacional.
De modo geral, a merceologia pode ser entendida como um estudo que leva em consideração a análise das características técnicas e comerciais de uma determinada mercadoria. Formalmente, divide-se em dois módulos: Módulo de Informações Técnicas e Módulo de Informações Comerciais, pelos quais é possível conhecer a mercadoria tanto técnica (sua identificação; suas características operacionais e usuais; seus insumos e matérias-primas utilizados; entre outros), como comercialmente (nomes usuais; canais de distribuição; comissões; preço internacional; entre outros).
Finalizado o Estudo, ele é entregue à COANA/RF que o distribui para toda zona primária brasileira (alfandegados: porto, aeroporto; fronteira; EADI). Com isso, quando do desembaraço da mercadoria, o fiscal utiliza-se do Estudo como parâmetro e suporte para fiscalização.
Nesse sentido, à medida que o Estudo Merceológico instrumentaliza a fiscalização aduaneira de informações, melhora, satisfatoriamente, a análise e a constatação de fraudes, tornando-se uma ferramenta fundamental no combate do subfaturamento, classificação errada de mercadoria e fraude de origem para obtenção de benefícios fiscais, entre outros.
Portaria Coana nº 30, de 21 de novembro de 2003 aprovou o formulário de informações merceológicas.
Prazo: 1 a 3 anos
Para ter acesso ao formulário para iniciar um Estudo Merceológico, clique aqui.
Para mais informações, entre em contato com:
Departamento de Mercado Externo
Fone: (11) 5582-5705
Fax: (11) 5582-6348
E-mail: consultas@abimaq.org.br